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Duvidas frequentes

Sim, é obrigatório para roubo ou furto do veiculo e em colisões com terceiros envolvidos. Se não há vitimas no acidente, o B.O. pode ser realizado pela internet.

Varia de acordo com o tipo de financiamento:
Leasing - O proprietário do veiculo é o leasing, portanto a seguradora paga o valor total da indenização à instituição financeira. Caberá ao leasing devolver a parte já paga ao arrendatário. A própria seguradora entra em contato com o leasing para solicitar os documentos devidos, mas cabe ao arrendatário comunicar o sinistro à ambas.
CDC - Neste caso, a financeira emite um boleto para a seguradora no valor do saldo devedor, com um prazo médio de 10 dias úteis para vencimento. A seguradora aguarda a baixa do gravame, que é feito pela própria financeira após a quitação do boleto e em prazo previamente estabelecido por ela. Nesta situação, cabe ao proprietário do veículo solicitar da financeira a emissão do boleto do saldo devedor.
Consórcio - Depende da financeira que define se é emitido boleto ou carta de saldo devedor. Como no CDC, a solicitação cabe ao proprietário do veículo, mas a baixa do gravame ocorre sempre depois da quitação e após a data da próxima assembleia.

Devem ser quitados, pois a seguradora não indeniza o segurado, se houver qualquer restrição no cadastro do veículo junto ao Detran.

A seguradora faz o pagamento da indenização baseado na Tabela Fipe (www.fipe.org.br), pelo fator (percentual) contratado na apólice, sempre do mês que efetivar a indenização ao segurado/proprietário.

Depende da seguradora onde o veiculo estiver segurado. Algumas companhias indenizam somente ao segurado e outras apenas o proprietário. Se não houver vínculos de parentesco entre segurado e proprietário, a seguradora poderá questionar qual a relação existente entre estas partes.

Sim. Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro. Assim, você escolhe a combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento.

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